Em alguns cenários é possível fazer o reenvio de aulas que não foram validadas pelo Detran, e esse processo pode ser feito pelo próprio CFC.
Acompanhe a seguir quais são esses cenários e veja o passo de como realizar esse procedimento.
Casos em que o CFC pode reenviar aula
- Licenciamento de veiculo regularizado;
- Taxas de IPVA regularizadas;
- Taxas de credenciamento do Instrutor regularizadas;
- Em alguns casos, se existir divergência de agendamento ou choque de horário já ajustado no sistema do Detran.
Passo a Passo
1º passo: o CFC deve logar com seu usuário e senha no painel web SuperPrático de seu estado e selecionar o Módulo Prático e aba Aula .
2º passo: o CFC deve escolher o candidato que já retornou a análise do Detran como não validada e clicar sobre ele.
3º passo: clique no botão "Reenviar para DETRAN", localizado na parte superior da tela. Observe também que, no canto direito da tela, consta uma informação do Detran com o detalhamento. Quando realizado o reenvio, essa observação some .
Importante
- Só é permitido reenviar a mesma aula através desse botão até 5 (cinco) vezes. Ao atingir esse número, o sistema não permitirá um novo reenvio.
- Ao lado do Renach do candidato haverá um ícone sinalizando a situação da aula. No caso da aula que no primeiro momento não foi aceita pelo Detran, este ícone será da cor vermelha e na última coluna constará o motivo de não ter sido aceita.
- Só é possível o CFC reenviar a aula quando regularizada a situação da observação do Detran.